Produtor rural já pode entregar a Declaração do ITR 2025
Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O envio deve ser feito até 30 de setembro, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Um dos pontos de atenção para o preenchimento é o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao preço de mercado do imóvel rural excluindo construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Apenas o solo com sua vegetação natural é considerado nesse cálculo, levando em conta localização, aptidão agrícola e dimensão da área.
Como cada propriedade possui características próprias, a recomendação é que o produtor utilize laudo técnico emitido por profissional habilitado, garantindo que o VTN e o Valor da Terra Nua Tributável estejam corretos.
Vale lembrar que não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter redução no imposto. Agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para informar as áreas de preservação e apurar a área tributável do imóvel.
O cumprimento do prazo e o correto preenchimento da declaração ajudam a evitar multas e garantem que o produtor mantenha sua regularidade fiscal.
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